Regras de acesso de não associados
1 OBJETIVO:
O Presidente da Associação Leopoldina Juvenil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25 do Estatuto Social, e, ainda,
Considerando:
que o acesso às dependências da ALJ é exclusivo ao associado e seu dependente; e
as solicitações do Quadro Associativo quanto à possibilidade de acesso eventual ou temporário de convidados às dependências do Clube;
Resolve
Estabelecer normas de controle de acesso de não associados às dependências do Clube a fim de proporcionar mais segurança e privacidade ao associado, seus dependentes e convidados.
2 ABRANGÊNCIA:
Presidência, Vice-presidências, Diretorias, Gerências e Chefias Operacionais.
3 DEFINIÇÃO:
As áreas, os equipamentos de lazer e os serviços oferecidos pelo Clube são de uso exclusivo do associado, de seu dependente e de seus convidados, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.
4 REGRA GERAL
4.1 O associado poderá trazer até 03 (três) não associados durante o ano, residentes em Porto Alegre, munidos, obrigatoriamente, de RG ou CPF, sendo que cada um deles não poderá ser convidado mais do que 02 (duas) vezes no ano, exceção aos itens 5.1.1, 5.2.1 e aos ex-associados eliminados do Quadro Associativo por falta de pagamento.
4.2 O associado poderá trazer até 03 (três) não associados e respectivos dependentes durante o ano, residentes fora de Porto Alegre, mediante solicitação ao SAS – Serviço de Atendimento ao Associado – com preenchimento de formulário próprio e comprovante de residência do convidado, exceção aos ex-associados eliminados do Quadro Associativo por falta de pagamento. O SAS emitirá cartão de acesso indicando o nome do convidado, nome e matrícula do associado e período autorizado de acesso, de até 30 (trinta) dias contínuos ou intercalados.
4.3 Os convidados constantes nos itens 4.1 e 4.2 estarão sujeitos ao pagamento da taxas de acordo com a tabela abaixo:
Item % p/ dia da mensalidade integral
Convidado ou dependente, de 3 a 10 anos 5%
Convidado ou dependente, acima de 10 anos 10%
4.2.1 São considerados dependentes de convidado o cônjuge, o companheiro, o filho e/ou enteado menor de 18 anos;
4.2.2 O convidado ou o dependente de convidado, filho e/ou enteado, com até 03 (três) anos de idade, é isento do pagamento da taxa;
4.2.3 O convidado nestas condições terá acesso a todos os serviços colocados à disposição do associado, mediante o pagamento das respectivas taxas de serviço.
5 REGRAS ESPECÍFICAS
5.1 RESTAURANTE DA PISCINA E CAFÉ DO SOLAR– O acesso de convidado de associado titular, de seu cônjuge ou companheiro será permitido exclusivamente para uso dos serviços do Restaurante da Piscina e do Café do Solar, em qualquer dia da semana, no horário das 12 às 15 e das 19 às 23 horas;
5.1.1 O associado titular, seu cônjuge ou companheiro assinará, no ato de seu ingresso com o convidado, o Livro de Registro de Convidados, disponível nas portarias.
5.2 SAUNA - O convidado poderá utilizar os serviços de sauna e massagem recebendo cartão de acesso no SAS, com validade para aquela data, desde que acompanhado do associado responsável. No caso do associado e seu convidado chegarem ao Clube fora do horário de atendimento do SAS, deve-se efetuar registro no Livro de Registro de Convidados das portarias. A tarifa dos serviços de sauna e massagem do convidado será o valor equivalente ao dobro da tarifa do associado. Este valor deverá ser debitado na conta do associado ou paga na retirada do cartão de acesso no SAS.
5.2.1 O associado tem o direito de trazer o mesmo convidado duas vezes ao ano. Não há limite no número de convidados por associado.
5.3 TÊNIS – As quadras de tênis são de uso preferencial do associado e de seu dependente, podendo ser utilizada por não associados nos casos abaixo, mediante solicitação ao SAS, respeitando o Regulamento de Utilização das Quadras – RD 04/05:
5.3.1 em jogos de torneios abertos ou realizados em parceria com empresas promotoras;
5.3.2 atletas convidados referidos no item 6.0.
5.3.3 convidados referidos nos itens 4.1 e 4.2.
5.4 FUTSAL – A quadra poliesportiva é de uso exclusivo do associado e seu dependente, exceto quando da realização de torneios interclubes de Futsal, autorizados pela Vice-Presidência de Esportes.
5.4.1 A Diretoria de Futsal solicitará ao SAS, antecipadamente, cartão de acesso para atletas de time visitante.
5.5 BOCHA E BOLÃO – As canchas de Bocha e Bolão são de uso exclusivo do associado e seu dependente, exceto quando da realização de torneios interclubes autorizados pela Vice-Presidência de Esportes.
5.5.1 A Diretoria de Bocha e Bolão solicitará ao SAS, antecipadamente, cartão de acesso para jogador visitante, participante de torneio.
5.5.2 CONVIDADO EVENTUAL PARA CONHECER AS INSTALAÇÕES DO CLUBE – O interessado deverá entrar em contato com o SAS para agendar visita, que será realizada com o acompanhamento do Supervisor de Ambientes do Clube.
6.0 ATLETA CONVIDADO – O Atleta Convidado deverá defender as cores da Associação e estará sujeito ao pagamento de mensalidade, de acordo com sua faixa etária, bem como ao pagamento pelos serviços porventura utilizados.
6.1 O Atleta Convidado deverá:
- cumprir rigorosamente as disposições estatutárias e regulamentares da Associação;
- ser indicado pelo diretor da área, cuja indicação deverá ser submetida à avaliação da Presidência e/ou Vice-Presidência de Esportes;
- quando o Atleta Convidado ingressar para defender o clube, será suficiente a assinatura do Diretor da área e do Vice-Presidente de Esportes, no sentido de confirmar sua condição de atleta e de competidor regular.
6.2 Perderá o direito de acesso ao Clube, por ato da Diretoria, o Atleta Convidado que:
- competir por outro Clube em esporte a que estiver concorrendo oficialmente a Associação; ou
- por solicitação do técnico responsável de acordo com avaliação técnica; ou
- deixar de competir; ou
- deixar de pagar a mensalidade referida no item 6.0 ou qualquer obrigação pessoal, inclusive ressarcimento de danos causados a dependências, instalações ou pertences da Associação.; ou
- deixar de participar do treinamento específico da área.
6.3 Ao Atleta Convidado não será permitida a inclusão de dependentes, bem como de acompanhantes.
6.4 O Atleta Convidado terá seu acesso permitido por 01 (um) ano, renovável a critério da Diretoria da área.
6.5 Não é permitido ao ex-associado do Clube (exonerado ou eliminado por falta de pagamento) ingressar na qualidade de Atleta Convidado.
6.6 O não pagamento de 02 (duas) parcelas da mensalidade provocará a exclusão do Atleta Convidado sem prévio aviso. A re-inclusão somente será efetivada mediante pagamento integral dos débitos existentes e com prévia avaliação da Diretoria da área.
6.7 No estacionamento a tabela aplicada ao Atleta Convidado será a de não associados, em virtude daquele não ter participado do pagamento da contribuição extraordinária, criada para a construção do “Projeto ALJ XXI”.
7 EVENTOS SOCIAIS E CULTURAIS – O convidado para participar de eventos sociais e culturais (Jantares Temáticos, Jantar de Aniversário, Reveillon e outros) será cadastrado na Central de Eventos, mediante pagamento de 50% (cinquenta por cento) a mais do valor pago pelo associado.
8 EVENTOS EXTERNOS – A Central de Eventos coordenará o acesso do participante de evento externo, contratado por terceiro, pessoa física ou jurídica, sendo que seu acesso deverá se dar, preferentemente, pela Portaria de Eventos Externos.
8.1 A Central de Eventos solicitará ao SAS, quando necessário, cartão de acesso para convidado de associado ou participante de evento de terceiro, realizado nas dependências internas do Clube, a fim de manter um melhor controle de acesso de público.
9 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
O associado e seu convidado observarão, ainda, as seguintes normas:
9.1 É vedado ao não associado, em qualquer circunstância, utilizar a piscina, exceto em se tratando de convidados referidos nos itens 4.2 e 6.0;
9.2 O convidado está sujeito às normas comportamentais estabelecidas para os associados no Estatuto Social, no Regulamento Interno, nas Resoluções de Diretoria e Normas Administrativas;
9.3 O associado responsável pelo convidado responde pelos atos deste e está sujeito, portanto, às penalidades estabelecidas pelas normas vigentes;
9.4 A infração a qualquer norma em vigor, pelo não associado, sujeitará o infrator a ser imediatamente retirado das dependências do Clube, independentemente das penalidades aplicáveis ao associado por ele responsável;
9.5 Fica vedado o ingresso de ex-associado inadimplente como convidado de associado.
Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário, em especial, a RD 05/09.
Porto Alegre, 25 de março de 2010.
Pedro Henrique Perna Brönstrup
Presidente
Ieda Luci Sehn Berlim
Vice-presidente de Adm. e Finanças.