Regulamento Interno
ASSOCIAÇÃO LEOPOLDINA JUVENIL
O Conselho Deliberativo, no uso das suas atribuições, em reunião extraordinária realizada dia 09 de novembro de 2005, aprova Regulamento Interno da Associação Leopoldina Juvenil nos seguintes termos:
Capítulo 01 - Das Categorias de Associados
Art. 1º - A Associação Leopoldina Juvenil, constituída pela fusão da Gesellschaft Leopoldina, posteriormente denominada Sociedade Leopoldina Porto-Alegrense e do Club Recreio Juvenil, à qual foi incorporado o Tenis Clube Moinhos de Vento, anteriormente denominado Tennis Club Walhalla, é uma entidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, sede e foro na Cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, que se rege por este Estatuto.
§ 1º - É considerada data de fundação da Associação 24 de junho de 1863, por ser a de fundação da Entidade fusionada mais antiga.
§ 2º - O símbolo da Associação terá a forma de escudo, nas cores azul-marinho e branca, com o nome ou as iniciais da Associação e o ano de sua fundação.
§ 3º - A bandeira será constituída de um retângulo branco, igual nas duas faces, cuja largura será equivalente a uma vez e meia a sua altura, com o símbolo estampado.
Art. 2º - A Associação tem por objeto:
a) promover, entre associados e seus dependentes, a prática de esportes amadores, especialmente o tênis, estimulando a realização de torneios e competições;
b) realizar promoções de caráter social e cultural, e
c) manter serviços e atividades esportivas, sociais, culturais e recreativas dirigidas a todas as faixas etárias de associados e seus dependentes.
Art. 3º - A duração da Associação é por prazo indeterminado.
Art. 4º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
Capítulo 02 - Dos Dependentes
Art. 5º - Pessoas físicas e jurídicas podem ser admitidas como associados, nas categorias e condições definidas no Regulamento Interno.
Art. 6º - A proposta para admissão no quadro associativo, em qualquer das categorias, recomendada por 3 (três) associados e referendada obrigatoriamente por um membro da Diretoria, será submetida à aprovação desta.
§ 1º - A proposta de admissão conterá informações consideradas necessárias pela Diretoria para o cadastro completo do associado e para exame adequado do seu ingresso.
§ 2º - O associado, devidamente notificado da aprovação de sua proposta de ingresso pela Diretoria, fica obrigado ao pagamento das contribuições associativas e das taxas previstas neste Estatuto, a partir da data da sua notificação.
Art. 7º - O dependente de associado titular adquirirá esta condição nos termos do disposto no Regulamento Interno.
Art. 8º - São dependentes de associado(a), de qualquer categoria, exceto Honorários, as pessoas físicas definidas pelo Regulamento Interno.
Capítulo 03 - Do Título Patrimonial
Art. 9º - São direitos do associado e, no que couber, dos seus dependentes:
a) participar das reuniões de Assembléia Geral, quando titular, maior e adimplente com a Associação, podendo, exceto Associados Honorários e Contribuintes Especiais, votar e ser votado, observadas as demais disposições estatutárias e regulamentares pertinentes;
b) freqüentar a Associação e participar dos eventos esportivos, sociais ou culturais realizados em suas dependências;
c) solicitar carteira de identificação associativa, para si e para os dependentes;
d) usar as cores da Associação em eventos esportivos ou sociais, promovidos ou patrocinados pela Associação, ou de que esta participe, ou, ainda, desde que autorizado expressamente pela Diretoria;
e) solicitar licença na forma do Regulamento;
f) solicitar demissão do quadro associativo, desde que adimplente;
g) solicitar autorização para ingresso de convidados às dependências da Associação, observadas as normas pertinentes;
§ 1º - Os associados de qualquer categoria que casarem entre si, poderão solicitar a interrupção do pagamento das contribuições associativas relativas à matrícula de um dos cônjuges, podendo este retornar à condição anterior, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal, sem o pagamento de qualquer taxa de reingresso.
§ 2º - O cônjuge ou companheiro(a) de associado(a), de qualquer categoria, registrado(a) como dependente por mais de 5 (cinco) anos, ao ser dissolvida a sociedade conjugal ou a união estável, poderá solicitar seu ingresso como Associado Contribuinte Efetivo, mediante o pagamento da taxa de ingresso e mensalidades estabelecidas no Regulamento Interno.
Art. 10º - São deveres dos associados e, no que couber, de seus dependentes:
a) pagar pontualmente as contribuições associativas ou qualquer obrigação pessoal, inclusive ressarcimento de danos ocasionados a dependências, instalações ou pertences da Associação;
b) comparecer às reuniões de Assembléia Geral, sendo que nas Extraordinárias previstas nas letras a e b do inciso III do art. 15, a ausência não justificada em duas consecutivas importará pena de advertência e, em caso de reincidência, suspensão de 15 (quinze) dias e multa de 1 (uma) mensalidade;
c) colaborar para o êxito dos eventos esportivos, sociais e culturais da Associação, procurando, na medida de suas possibilidades, obter o concurso de outros associados;
d) cumprir rigorosamente as disposições estatutárias e regulamentares da Associação;
e) acatar as resoluções e normas administrativas da Diretoria e obedecer às leis e regulamentos pertinentes, na defesa das cores da Associação, nos esportes por ela praticados, dentro e fora de suas dependências;
f) não comprometer o bom nome da Associação e a harmonia entre os associados;
g) respeitar Conselheiros, Diretores, membros de comissões organizadoras de eventos esportivos, sociais ou culturais, funcionários e contratados, no exercício de seus cargos ou funções;
h) restringir ao âmbito interno as críticas à Associação, Conselheiros, Diretores, membros de comissões organizadoras de eventos esportivos, sociais ou culturais, funcionários e contratados, no exercício de seus cargos e funções, observando, ainda, o disposto nas alíneas f e g, deste artigo;
i) exibir, sempre que exigida, a identificação associativa;
j) somente se fazer acompanhar de convidados quando devidamente autorizado;
k) manter o devido decoro nas dependências da Associação e em quaisquer eventos esportivos, sociais ou culturais de que a mesma participe, e
l) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da Associação, bem como das resoluções e normas administrativas da Diretoria, por parte de seus dependentes e convidados.
Art. 11º - A infração aos deveres previstos neste Estatuto será punida com pena de advertência, multa, suspensão ou exclusão do quadro social, na forma prevista no Regulamento Interno, competindo à Diretoria, mediante instauração de processo disciplinar, a aplicação destas penalidades.
§ 1º - O processo disciplinar assegurará, ao acusado de infringir os deveres estatutários, a apresentação de defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação de sua instauração pela Diretoria.
§ 2° - Decidindo a Diretoria pela aplicação da punição, poderá o acusado recorrer por escrito em última instância ao Conselho Deliberativo, da pena que lhe for imposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação da mesma.
§ 3º - Perderá o mandato o Conselheiro e o membro eleito da Diretoria ao qual for aplicada punição, por decisão da Assembléia Geral.
Capítulo 04 - Da Cobrança de Contribuições Associativas e Taxas
Art. 12 - O patrimônio da Associação é constituído de bens de qualquer natureza.
Art. 13 - A receita da Associação provém de contribuição associativa, alienação de bens, subvenções, donativos, patrocínios, aluguéis, multas, prestação de serviços a associados e terceiros, arrendamento de bens e outras, a critério do Conselho Deliberativo.
§ 1º - A contribuição associativa será:
a) ordinária, quando destinada à consecução dos objetivos da Associação, manutenção e conservação de seu patrimônio, compreendendo as mensalidades de associados e dependentes, venda de títulos patrimoniais, taxas de prestação de serviços diversos, de ingresso de associados e de transferência de títulos patrimoniais, e
b) extraordinária, quando destinada a agregar mais valia ao patrimônio da Associação, compreendendo as chamadas extras, com valor definido, prazo e fins determinados pelo Conselho Deliberativo, cobrável dos associados de todas as categorias sociais, exceto a dos remidos, fundadores, honorários e benfeitores previstas no Regulamento Interno.
Art. 14 - O valor e a forma de cobrança das contribuições associativas e das taxas, bem como as condições de ingresso no quadro social, serão definidos no Regulamento Interno.
Capítulo 05 - Da Licença
Art. 15 - A Assembléia Geral, composta pelos associados titulares, maiores e adimplentes, reunir-se-á:
I) ordinariamente, na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para o fim especial de eleger e empossar a quarta parte dos membros do Conselho Deliberativo e 10 (dez) suplentes, que exercerão o mandato por 4 (quatro) anos, entre as chapas registradas até 15 de novembro, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Associação, firmado no mínimo por 35 (trinta e cinco) associados.
II) extraordinariamente, para:
a) alterar o Estatuto Social, e
b) destituir a Diretoria, no todo ou em parte, quando houver grave infração ao Estatuto.
§ 1º - A convocação para reuniões de Assembléias Gerais será feita pelo Presidente da Associação, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por 1/3 (um terço) dos Conselheiros, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, na forma prevista em regulamento.
§ 2º - As deliberações relativas às matérias constantes dos incisos I e II deste artigo, especificamente incluídas na ordem do dia, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, em reunião instalada com no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em primeira convocação ou em segunda, meia hora depois, com qualquer número.
§ 3º - Os Associados Honorários e Contribuintes Especiais não poderão votar nem ser votados.
§ 4º - Poderá ser admitido o voto por procuração, na forma do Regulamento Interno.
§ 5º - As Assembléias serão presididas por um associado escolhido por aclamação ou, havendo mais de um candidato, pela maioria de votos dos presentes.
Art. 16 – A eleição dos membros do Conselho Deliberativo se fará, com registro prévio dos candidatos, pelo voto secreto dos associados, com observância do princípio majoritário, em eleição realizada na forma do Regulamento Eleitoral.
§ único - Havendo registro prévio de apenas uma chapa de candidatos, a eleição se dará por aclamação.
Capítulo 06 - Da Concessão de Láurea
Art. 17 - O Conselho Deliberativo é composto por 140 (cento e quarenta) membros titulares e 40 (quarenta) suplentes, além dos membros vitalícios e temporários, tendo mesa composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos dentre seus membros com no mínimo 10 (dez) anos de associação, completados no ano em que tomarem posse, na forma da letra b do inciso I do art. 18 deste Estatuto, bem como do disposto no Regulamento Eleitoral.
§ 1º - São elegíveis para o Conselho Deliberativo associados titulares, maiores, adimplentes, de qualquer categoria social, exceto Honorários e Contribuintes Especiais, com no mínimo 5 (cinco) anos de associação, completados no ano em que tomarem posse.
§ 2º - Os membros suplentes serão efetivados observada a ordem de inserção em cada uma das respectivas chapas.
§ 3º - São membros vitalícios do Conselho Deliberativo os Ex-Presidentes da Associação e do próprio Conselho, enquanto se mantiverem como associados, e membros temporários o Presidente da Associação e os Vice-Presidentes, enquanto no exercício dos respectivos cargos.
Art. 18 - Compete privativamente ao Conselho Deliberativo:
I - ordinariamente, com a presença de mais da metade de seus membros em primeira convocação, ou, em segunda, meia hora depois, com o mínimo de 35 (trinta e cinco) Conselheiros, deliberando por maioria absoluta dos presentes,
a) propor, discutir e votar qualquer assunto e medida de interesse social, salvo as de competência exclusiva da Assembléia Geral ou da Diretoria;
b) eleger, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, o Presidente e os Vice-Presidentes da Associação e os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes, que exercerão o mandato por 1 (um) ano, entre os candidatos registrados até 15 de novembro, mediante requerimento firmado por 35 (trinta e cinco) Conselheiros, a serem empossados na primeira quinzena do mês de janeiro, perante o Conselho Deliberativo;
c) dar posse na primeira quinzena
Capítulo 07 - Das Infrações e Penalidades
Art. 21 - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos anualmente pelo Conselho Deliberativo na forma do Regulamento Eleitoral, tendo por fim acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação.
Art. 22 - Compete privativamente ao Conselho Fiscal:
a) emitir parecer, anualmente, sobre o Relatório, o Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Resultado, demais peças contábeis e o parecer da Auditoria Externa apresentados pela Diretoria, e
b) examinar, no mínimo duas vezes por ano, o caixa da Associação.
Capítulo VIII
Da Diretoria
Art. 23 - A Diretoria da Associação é composta por Presidente, Vice-Presidente de Esportes, Vice-Presidente Social e Cultural e Vice-Presidente de Administração e Finanças, eleitos pelo período de 1 (um) ano, na forma da alínea b do inciso I do art. 18 deste Estatuto e do disposto no Regulamento Eleitoral, permitida uma reeleição do Presidente, estendendo-se o prazo de gestão até a posse dos novos Diretores eleitos, e tantos Diretores e Coordenadores quantos necessários para a consecução dos objetivos e planos da administração.
§ 1º - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente associados titulares, maiores, adimplentes, de qualquer categoria social, exceto Honorários e Contribuintes Especiais, com no mínimo 10 (dez) anos de associação, completados no ano em que tomarem posse.
§ 2º - Os cargos de Diretores e Coordenadores são de confiança do Presidente da Associação, sendo os seus titulares por ele nomeados.
Art. 24 – Compete à Diretoria:
a) submeter ao Conselho Deliberativo no primeiro trimestre civil de cada ano, o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Resultados e demais peças contábeis acompanhadas do Parecer da Auditoria Externa e do Conselho Fiscal;
b) apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, proposta orçamentária;
c) apresentar ao Conselho Deliberativo planejamento de médio e longo prazo e plano diretor de obras, ou propor
Capítulo 08 - Da Assembléia Geral
Art. 23 - A Diretoria da Associação é composta por Presidente, Vice-Presidente de Esportes, Vice-Presidente Social e Cultural e Vice-Presidente de Administração e Finanças, eleitos pelo período de 1 (um) ano, na forma da alínea b do inciso I do art. 18 deste Estatuto e do disposto no Regulamento Eleitoral, permitida uma reeleição do Presidente, estendendo-se o prazo de gestão até a posse dos novos Diretores eleitos, e tantos Diretores e Coordenadores quantos necessários para a consecução dos objetivos e planos da administração.
§ 1º - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente associados titulares, maiores, adimplentes, de qualquer categoria social, exceto Honorários e Contribuintes Especiais, com no mínimo 10 (dez) anos de associação, completados no ano em que tomarem posse.
§ 2º - Os cargos de Diretores e Coordenadores são de confiança do Presidente da Associação, sendo os seus titulares por ele nomeados.
Art. 24 – Compete à Diretoria:
1. submeter ao Conselho Deliberativo no primeiro trimestre civil de cada ano, o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Resultados e demais peças contábeis acompanhadas do Parecer da Auditoria Externa e do Conselho Fiscal;
2. apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, proposta orçamentária;
3. apresentar ao Conselho Deliberativo planejamento de médio e longo prazo e plano diretor de obras, ou propor atualização, alteração ou revisão dos mesmos, sempre que necessário;
4. aplicar penalidades aos associados por infração ao Estatuto, Regulamento Interno, Regulamento Eleitoral, resoluções e normas administrativas da Diretoria.
Art. 25 - Compete ao Presidente da Associação:
1. gerir a Associação, presidindo e determinando a execução de todos os atos administrativos de sua competência;
2. representar ativa e passivamente a Associação, em juízo e fora dele, em suas relações com associados e terceiros;
3. constituir mandatários da Associação, especificando no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato;
4. outorgar mandato judicial, por prazo indeterminado, especificando no instrumento os poderes conferidos, e
5. divulgar o Relatório do exercício anterior, logo após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 26 - O Presidente da Associação será substituído em seus impedimentos:
1. de duração inferior a 31 (trinta e um) dias, pelo Vice-Presidente por ele indicado;
2. de duração igual ou superior a 31 (trinta e um) dias, pelo Vice Presidente de Administração e Finanças, e
3. no caso de impedimento temporário do Presidente e dos Vice-Presidentes assumirá o exercício da Presidência da Associação o Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 27 - Em caso de vacância do cargo de Presidente, será ele substituído, pela ordem, pelo Vice-Presidente de Administração e Finanças, Vice-Presidente de Esportes e Vice-Presidente Social e Cultural, hipótese em que o substituto exercerá o cargo até a eleição e posse do novo Presidente, que deverá ser processada pelo Conselho Deliberativo no prazo de 60 (sessenta) dias da vacância.
Capítulo 09 - Do Conselho Deliberativo
Art. 28 - A Associação somente será dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, em reunião expressamente convocada para este fim.
§ 1º - Em caso de dissolução, caberá a destinação do valor do patrimônio apurado, até o limite máximo de sua contribuição e na proporção da mesma, para os Associados Proprietários e até o limite do valor nominal atualizado do respectivo título patrimonial, para os Associados Patrimoniais.
§ 2º - O destino do valor excedente do patrimônio da Associação, se houver, será decidido na forma da lei.
Art. 29 - A incorporação ou fusão com outra sociedade será decidida por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, em reunião expressamente convocada para este fim.
Capítulo 10 - Do Conselho Fiscal
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria, de acordo com as respectivas competências.
Art. 31 - A Associação reconhece as confederações, federações e ligas esportivas, constituídas na forma da lei.
Art. 32 - As categorias de associados, o título patrimonial, os direitos e deveres dos dependentes, a concessão de licença, a concessão de láurea, as infrações e penalidades, as regras de procedimento e eleitorais, a cobrança de contribuições, assim como as disposições de ordem interna da vida associativa, esportiva, social e cultural e administrativa, constarão de Regulamento Interno e de Regulamento Eleitoral aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 33 - As filhas maiores de 18 (dezoito) anos, cadastradas como dependentes de associado de qualquer categoria, exceto dos Contribuintes ALJ, que solicitarem ingresso como titulares, até 31 de dezembro de 2004, ficarão isentas do pagamento das mensalidades retroativas referidas no Regulamento Interno.
§ único - A Diretoria fica autorizada a prorrogar a data limite de ingresso, submetendo tal decisão à homologação do Conselho Deliberativo na primeira reunião ordinária a ser realizada após tal decisão.
Art. 34 – Mantém a condição de dependente de Associado solteiro a mãe, se viúva, separada judicialmente ou divorciada e a(s) irmã(s) solteira(s) que detinham tal condição em 29 de outubro de 2002.
Art. 35 - O presente Estatuto passa a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2006.
Capítulo 11 - Da Diretoria
Art. 28 - A Associação somente será dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, em reunião expressamente convocada para este fim.
§ 1º - Em caso de dissolução, caberá a destinação do valor do patrimônio apurado, até o limite máximo de sua contribuição e na proporção da mesma, para os Associados Proprietários e até o limite do valor nominal atualizado do respectivo título patrimonial, para os Associados Patrimoniais.
§ 2º - O destino do valor excedente do patrimônio da Associação, se houver, será decidido na forma da lei.
Art. 29 - A incorporação ou fusão com outra sociedade será decidida por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, em reunião expressamente convocada para este fim.
Capítulo 12 - Das Disposições Gerais
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria, de acordo com as respectivas competências.
Art. 31 - A Associação reconhece as confederações, federações e ligas esportivas, constituídas na forma da lei.
Art. 32 - As categorias de associados, o título patrimonial, os direitos e deveres dos dependentes, a concessão de licença, a concessão de láurea, as infrações e penalidades, as regras de procedimento e eleitorais, a cobrança de contribuições, assim como as disposições de ordem interna da vida associativa, esportiva, social e cultural e administrativa, constarão de Regulamento Interno e de Regulamento Eleitoral aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 33 - As filhas maiores de 18 (dezoito) anos, cadastradas como dependentes de associado de qualquer categoria, exceto dos Contribuintes ALJ, que solicitarem ingresso como titulares, até 31 de dezembro de 2004, ficarão isentas do pagamento das mensalidades retroativas referidas no Regulamento Interno.
§ único - A Diretoria fica autorizada a prorrogar a data limite de ingresso, submetendo tal decisão à homologação do Conselho Deliberativo na primeira reunião ordinária a ser realizada após tal decisão.
Art. 34 – Mantém a condição de dependente de Associado solteiro a mãe, se viúva, separada judicialmente ou divorciada e a(s) irmã(s) solteira(s) que detinham tal condição em 29 de outubro de 2002.
Art. 35 - O presente Estatuto passa a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2006.