ASSOCIAÇÃO LEOPOLDINA JUVENIL
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA
Regulamento de Utilização da Sala de Jogos
DATA: 13/01/2010 Código RD 01/2010
O Presidente da Associação Leopoldina Juvenil, no uso das suas atribuições, considerando o que estabelece o artigo 25 do Estatuto Social,
Resolve:
Instituir regras de utilização da sala de jogos, de forma a propiciar uso adequado e convívio agradável a todos os associados.
1) NORMAS GERAIS
Horário de funcionamento: das 07h às 23h, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados;
As mesas de sinuca são de uso exclusivo dos associados e seus dependentes, com idade a partir dos 18 (dezoito) anos. Menores de 18 (dezoito) anos somente poderão jogar se acompanhados pelo pai ou responsável legal;
Nos jogos de sinuca dar-se-á preferência à parceria e às regras de bom convívio, a fim de que as mesas sejam utilizadas por um maior número de associados;
Para utilização das mesas, o associado deverá retirar a chave dos armários de tacos, bolas e dos controles remotos da TV e NET, na recepção do Solar do Marquês, deixando sua carteira social com o atendente.
A carteira social ficará retida até a devolução dos materiais acima;
O associado que retirou os materiais ficará responsável pelos danos materiais provocados nos mesmos e estará sujeito a cobrança, em caso de extravio ou danos.
A reposição de materiais, tais como giz e marcadores, será providenciada pela Secretaria de Esportes.
Não será permitido:
-Fumar ou conduzir acesos cigarros ou assemelhados;
-Colocar os pés em cima das mesas, sofás e cadeiras disponíveis;
-Frequentar o local em trajes de banho, após jogo de tênis ou futsal, descalço e/ou sem camisa;
-Portar aparelho de som com ruído que interfira no ambiente;
-Largar objetos, sacolas, mochilas ou raqueteiras em cima do mobiliário;
-Fazer refeições e/ou lanches em cima das mesas de sinuca ou nos sofás. Para isto, devem ser utilizadas as mesas disponíveis;
-Permanência de menores de 18 (dezoito) anos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A presente Resolução de Diretoria ficará exposta no ambiente Sala de Jogos para conhecimento dos usuários.
Esta Resolução de Diretoria vigora a partir desta data e revoga qualquer disposição anterior.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2010.
Pedro Henrique Perna Brönstrup
Presidente
Carlos Emilio Stigler Marczyk
Vice-Presidente de Esportes