Acesso de segundo acompanhante tem nova regra
Cobrança a partir do segundo acompanhante entra vigor em janeiro
Associados do Juvenil que tenham mais de um acompanhante registrado em sua matrícula de titular podem procurar o SAS para se adequarem à nova resolução de diretoria. A RD 10/18 determina a cobrança de taxa a partir do segundo acompanhante (cuidador, babá, pai, mãe, avó ou avô) com autorização para frequentar o Clube. A medida entra em vigor a partir de 14 de agosto, mas a cobrança iniciará em 1º de janeiro de 2019, como forma de adequação à regra.
O valor corresponde à 25% da mensalidade integral, com a cobrança sendo efetuada via doc mensal do associado titular. A atualização dos dados no cadastro pode ser feita junto ao SAS via e-mail sas@juvenil.com.br.
Clique aqui e confira a íntegra da RD.
Outras informações pelo telefone (51)33234313.