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Notícias  »  Institucional  »  07/08/2018 às 09:00

Acesso de segundo acompanhante tem nova regra

Cobrança a partir do segundo acompanhante entra vigor em janeiro

Crédito: Banco de Imagens
Crédito: Banco de Imagens

Associados do Juvenil que tenham mais de um acompanhante registrado em sua matrícula de titular podem procurar o SAS para se adequarem à nova resolução de diretoria. A RD 10/18 determina a cobrança de taxa a partir do segundo acompanhante (cuidador, babá, pai, mãe, avó ou avô) com autorização para frequentar o Clube. A medida entra em vigor a partir de 14 de agosto, mas a cobrança iniciará em 1º de janeiro de 2019, como forma de adequação à regra.

 

O valor corresponde à 25% da mensalidade integral, com a cobrança sendo efetuada via doc mensal do associado titular. A atualização dos dados no cadastro pode ser feita junto ao SAS via e-mail sas@juvenil.com.br. 

 

Clique aqui e confira a íntegra da RD.

 

Outras informações pelo telefone (51)33234313.

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