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Notícias  »  Blogs  »  10/09/2020 às 12:13

Decreto traz mudanças no uso das raias e quadras

Estão autorizados jogos de Tênis em duplas e até dois nadadores por raia no mesmo horário

Confira os detalhes
Confira os detalhes

§ 7º Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos limitados ao máximo de 4 (quatro) pessoas concomitantes, inclusive em clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros).


Seguindo o trecho acima do Decreto Municipal 20.721, publicado em 9 de setembro, a partir de hoje, dois associados podem dividir o horário na mesma na raia. É obrigatório que seja respeitado o distanciamento seguro, nadando e descansando em lados opostos no espaço.

 

No Sistema de Reserva de Raias já está disponível a opção de até duas reservas no mesmo horário e raia, não alterado o limite por associado.

 

Já para os tenistas a novidade é a possibilidade de realizar jogos de duplas. Quem já tinha seu horário para a semana fica autorizado a utilizar as quadras para disputas em duplas. As despesas serão debitadas somente nas matrículas informadas no ato da reserva.

É igualmente obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e higiene em vigor. Você já pode acessar o Sistema de Reserva de Quadras e agendar horário para até quatro associados em jogos de duplas. O rateio será aceito apenas se, no ato da reserva, for colocado a matrícula dos demais associados que vão utilizar o serviço.

 

* Notícia atualizada em 10/09/2020, às 19h35.

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