Decreto Estadual 55.609: tudo sobre a prática de esportes
Dúvidas sobre como ficou a prática de esportes no Seu Clube a partir do Decreto Estadual nº 55.609, de 30 de novembro de 2020? Separamos informações importantes para você:
O Tênis
Estão permitido jogos de Simples e Duplas e as aulas avulsas seguem liberadas, seguindo os protocolos de distanciamento e utilizando sistema de reservas ou agendamento.
Modalidades Esportivas
Se você já estiver matriculado nas aulas mensais de Tênis, Ballet, Jazz, Judô, Jiu-Jitsu, Muay thai e Tai Chi Chuan, elas serão mantidas aulas com limite de alunos e seguindo o distanciamento de 16m² entre as pessoas e evitando o contato físico. Novas matrículas ficarão na lista de espera durante a validade do decreto e o uso das quadras para fins recreativos (sem professor) está proibido. Aulas dos esportes coletivos Vôlei e Futsal estarão suspensas temporariamente.
Aulas Avulsas
Tênis, Natação, Hidroginástica, Personal Soccer e Patinação dispõem de aulas que devem ser agendadas pelo interessado semanalmente via sistema online disponível no site do Juvenil.
Posso utilizar o Paredão?
Sim, mas somente para a prática individual esportiva.
Como ficam as piscinas?
- Piscina Coberta:
Funcionando. Atende aulas de Natação e Hidroginástica, além de reserva de raias.
- Piscina Externa Semiolímpica:
> Uso permitido apenas para a prática esportiva mediante agendamento.
> Limite de duas pessoas por raia.
> Proibida reserva para dois horários consecutivos.
> Limite de seis agendamentos por associado.
- Piscinas Lazer, Infantil e entorno:
O decreto veda o banho de sol e o uso das piscinas para lazer.
>>> As medidas valem, a princípio, até 14 dezembro, incluindo demais restrições e alterações no funcionamento de alguns dos serviços, atendendo à determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Clique aqui e confira os detalhes. <<<
>>> E não esqueça! Use sempre a máscara, higienize as mãos com álcool gel, mantenha o distanciamento de 2m de outra pessoa e evite contato físico! <<<